O Tribunal de Justiça do Tocantins afastou um juiz por 140 dias, após instaurar um processo administrativo disciplinar. A decisão, publicada em portaria, chamou atenção pela gravidade da medida.
Conforme a portaria, o juiz não teria obedecido decisão colegiada proferida pela instância superior e documentos apontam favorecimento de partes específicas. Não foram divulgados detalhes sobre o favorecimento.
A portaria que determinou o afastamento do magistrado citou ainda que já houve a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e que o juiz se comprometeu a adotar ‘conduta compatível com os deveres funcionais da magistratura’. Mas que mesmo assim ‘voltou a incidir em práticas que desbordam dos limites legais da atividade jurisdicional’.
Um processo administrativo foi instaurado junto com o afastamento de 140 dias, tempo em que os fatos serão apurados pela Corregedoria Geral de Justiça. A decisão do colegiado foi proferida pelo Colendo Tribunal Pleno, na 12ª Sessão Ordinária Administrativa Presencial por Videoconferência, realizada no dia 17 de julho.
Embora o TJTO tenha divulgado o ato, a falta de informações detalhadas sobre o caso abre espaço para especulações. “É preciso mais clareza quando se trata de magistrados, pois estamos falando de servidores que julgam a vida das pessoas”, critica um advogado ouvido pela reportagem.
O episódio reforça o debate sobre a necessidade de maior transparência e fiscalização no Judiciário tocantinense, historicamente marcado por episódios de desconfiança pública.