Em sessão do Tribunal do Júri realizada na quinta-feira, 7, os jurados acolheram as teses de acusação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e condenaram por homicídio triplamente qualificado os réus Leomar Barros Batista e Wanderson de Jesus Santos. Eles foram reconhecidos como autores dos assassinatos de dois moradores de rua em Palmas.
Os crimes foram praticados em fevereiro de 2023, em meio a uma onda de violência que acontecia na capital.
Leomar Barros Batista foi condenado a 36 anos de reclusão; e Wanderson de Jesus Santos, a 33 anos e 3 meses de reclusão. Ambas as penas deverão ser cumpridas em regime inicialmente fechado.
A acusação contra os réus foi sustentada pelo promotor de Justiça Argemiro Ferreira dos Santos Neto. A tese defendida pelo MPTO foi de homicídio qualificado por motivo fútil, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, o que foi reconhecido integralmente pelos jurados, em relação às duas mortes e a ambos os réus.
As vítimas dos homicídios são Edivaldo Alves Gomes e Gilvan Gomes da Silva. Os crimes aconteceram no centro de Palmas, na Avenida JK. Edivaldo morreu próximo a um ponto de ônibus na Quadra 108 Norte, enquanto Gilvan foi assassinado na Quadra 104 Norte.