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Prazo para pagamento do IPTU de Palmas termina nesta quarta (15)

Proprietários dos mais de 135 mil imóveis de Palmas têm até esta quarta-feira (15) para pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à vista, com desconto de 10%, ou efetuar a 1ª parcela do pagamento a prazo, que pode ser dividido em até 10 vezes, respeitando as regras estabelecidas pela Prefeitura.

O contribuinte também tem para pagar a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip), esta cobrada dos imóveis com construção edificada.

Além do desconto de 10% para pagamento à vista nesta quarta-feira, o contribuinte de Palmas também tem acesso a outros descontos, como o Nota Palmense Premiada (até 10%), Palmas Solar (até 60%) e adimplência (10%).

O carnê do IPTU pode ser acessado por meio do site da Prefeitura de Palmas (iptu.palmas.to.gov.br) informando o Código de Cadastro de Imóvel (CCI) e o CPF do proprietário, ou procurar uma das unidades do Resolve Palmas – da região Norte, no Capim Dourado Shopping; da região Central, na Avenida JK; da região Sul, em Taquaralto. Nesse caso, é importante levar os documentos pessoais e as informações do imóvel, como endereço.

IPTU Social

A Prefeitura de Palmas promoveu a maior isenção dos últimos dez anos, com 30.208 imóveis isentos do IPTU em razão do valor do imposto, sem os descontos, ser inferior a 50 Ufips, que equivale a R$ 210,00. Comparando 2023 com 2019 o aumento das isenções foi de 22%. Veja os números: 

2019: 24.759 imóveis isentos
2020: 25.209 imóveis isentos
2021: 27.302 imóveis isentos
2022: 29.397 imóveis isentos

A isenção do IPTU Social está estabelecida no Artigo 20 do Código Tributário Municipal (CTM), em que o imóvel deve ser destinado exclusivamente para fins residenciais, o proprietário deve ser uma pessoa física e só pode possuir um imóvel em seu nome em Palmas.

A Prefeitura de Palmas também estabelece isenções para proprietários de imóveis:

  •  com idade superior a 65 anos;
  •  aposentados;
  •  pensionistas;
  •  e pessoas com deficiência física, incapacitadas para o trabalho.

Para pedir a isenção, conforme o Artigo 20 do Código Tributário, o contribuinte precisa:

  • possuir um único imóvel edificado em Palmas;
  • ter uma renda mensal de até dois salários mínimos;
  • o imóvel precisa ser de uso e destinação exclusivamente residencial;
  • e o valor do IPTU, sem os descontos legais, seja inferior a 150 Ufips, que corresponde a R$ 630,00. 

Os contribuintes que cumprem esses critérios devem procurar uma das unidades do Resolve Palmas para apresentar os documentos de identificação pessoal, do imóvel e de comprovação de renda. Para garantir a isenção do IPTU deste ano, é preciso fazer o pedido ainda em 2023. Esse tipo de isenção não é automática e é preciso pedir todo ano.

Calendário Fiscal do IPTU e taxas

Parcela única ou 1ª parcela – 15 de março de 2023
Parcela 2 – 17 de abril de 2023
Parcela 3 – 15 de maio de 2023
Parcela 4 – 15 de junho de 2023
Parcela 5 – 17 de julho de 2023
Parcela 6 – 15 de agosto de 2023
Parcela 7 – 15 de setembro de 2023
Parcela 8 – 16 de outubro de 2023
Parcela 9 – 16 de novembro de 2023
Parcela 10 – 15 de dezembro de 2023

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